Com o período de preenchimento e envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DAA) se aproximando, estamos compartilhando as tabelas do imposto de renda aplicável para o ano-calendário de 2025, bem como valor de dedução com dependentes. Para maiores informações deve-se consultar a IN RFB nº 1.500/2014.
Tabela Anual do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 26.963,20 | 0,00 | 0,00 |
| De 26.963,21 até 33.919,80 | 7,5% | 2.022,24 |
| De 33.919,81 até 45.012,60 | 15,0% | 4.566,23 |
| De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5% | 7.942,17 |
| Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.740,98 |
Tabela Progressiva para Ganho de Capital
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota |
| Até 5.000.000,00 | 15,0% |
| De 5.000.000,01 até 10.000.000,00 | 17,5% |
| De 10.000.000,01 até 30.000.000,00 | 20,0% |
| Acima de 30.000.000,00 | 22,5% |
Tabela de incidência mensal do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte):
| Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.259,20 | – | – |
| 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
| 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 381,44 |
| 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Tabela válida a partir de fevereiro/2024, conf. Anexo II da IN RFB nº 1.500/2014, alterada pela IN RFB nº 2.174/2024.
O valor mensal para abatimento com dependentes é de R$ 189,59 por dependente.
Tabela de IRPF exclusiva para PLR :
| Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
|---|---|---|
| Até 7.640,80 | – | – |
| 7.640,81 até 9.922,28 | 7,5% | 573,06 |
| 9.922,29 até 13.167,00 | 15% | 1.317,23 |
| 13.167,01 até 16.380,38 | 22,5% | 2.304,76 |
| Acima de 16.380,38 | 27,5% | 3.123,78 |
Tabela válida a partir de fevereiro/2024, conf. Anexo II da IN RFB nº 1.500/2014, alterada pela IN RFB nº 2.174/2024.
Isenção do Imposto de Renda
Estão isentos do pagamento do Imposto de Renda:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Militares de órgão extinto;
- Anistiados políticos com doenças específicas.
Os portadores de enfermidades listadas na Lei nº 7.713/88, que tem direito a isenção são:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados s avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Para ter direito a isenção o contribuinte deve fazer o pedido via internet, lembrando que o contribuinte deve declarar seus rendimentos ao Fisco da mesma forma, mesmo que o valor do tributo não seja descontado de sua renda.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda
O pedido para aposentados e pensionistas é feito pela internet, através do aplicativo ou site ‘Meu INSS’. Para solicitar a isenção, é preciso entrar na aba “Novo Pedido”, digitar “isenção de imposto de renda” e clicar no nome do serviço/benefício.
Em seguida, o beneficiário deve ler as informações que aparecerem na tela e seguir as instruções.
De acordo com o governo federal, o pedido pode levar em média 30 dias corridos para ser avaliado. Não é preciso, necessariamente, ir a uma agência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para ter a isenção, mas é possível que o beneficiário seja convocado para uma perícia médica para ter o pedido deferido.
Deduções
São deduções legais para fins de redução da base de cálculo do Imposto de Renda:
- Pensão alimentícia;
- Despesas médicas como consultas, despesas hospitalares, planos de saúde, laboratórios, aparelhos e próteses ortopédicas. Não há limite para esta tipo de despesa;
- Despesas com instrução pagos a estabelecimentos de ensino regular, limitado a R$ 3.561,50 anual;
São indedutíveis (não podem ser deduzidas) para fins de declarção do imposto de Renda:
- Materiais escolares;
- Cursos livres, como idioma, dança etc.;
- Pagamento do FIES;
- Medicamentos;
- Vacinas;
- Nutricionistas.
Doações para entidades filantrópicas, de educação, de pesquisa científica ou cultural não são dedutíveis, apenas quando as entidades forem inscritas na Secretaria da Presidência e pagas durante o ano-calendário. Porem, pode-se fazer doação no ato da Declaração de Ajuste Anual (DAA), que são redutoras do imposto a recolher, mas apenas para as seguintes intituições:
- Fundo da Criança e Adolecente;
- Fundo do Idoso.
Essas doações, se lançadas na DAA, geram DARF para pagamento no ato do envio da declaração e devem ser pagos até a data limite de envio. Não é permitido o lançamento dessas doações para declarações fora do prazo, assim, se o DARF não for pago no prazo informado deverá ser retirado da declaração e reenviada como retificadora.
Doações realizadas para Partidos Políticos não são dedutível, mas é obrigatório sua informação na DAA, lembrando que o limite para doações para Partidos Políticos é de 10% da Receita Bruta do ano anterior.




