Imposto de Renda 2025

Com o período de preenchimento e envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DAA) se aproximando, estamos compartilhando as tabelas do imposto de renda aplicável para o ano-calendário de 2025, bem como valor de dedução com dependentes. Para maiores informações deve-se consultar a IN RFB nº 1.500/2014.

Tabela Anual do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

Base de Cálculo (R$)AlíquotaParcela a Deduzir do IR (R$)
Até 26.963,200,000,00
De 26.963,21 até 33.919,807,5%2.022,24
De 33.919,81 até 45.012,6015,0%4.566,23
De 45.012,61 até 55.976,1622,5%7.942,17
Acima de 55.976,1627,5%10.740,98

Tabela Progressiva para Ganho de Capital

Base de Cálculo (R$)Alíquota
Até 5.000.000,0015,0%
De 5.000.000,01 até 10.000.000,0017,5%
De 10.000.000,01 até 30.000.000,0020,0%
Acima de 30.000.000,0022,5%

Tabela de incidência mensal do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte):

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20
2.259,21 até 2.826,657,5%169,44
2.826,66 até 3.751,0515%381,44
3.751,06 até 4.664,6822,5%662,77
Acima de 4.664,6827,5%896,00

Tabela válida a partir de fevereiro/2024, conf. Anexo II da IN RFB nº 1.500/2014, alterada pela IN RFB nº 2.174/2024.

O valor mensal para abatimento com dependentes é de R$ 189,59 por dependente.

Tabela de IRPF exclusiva para PLR :

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 7.640,80
7.640,81 até 9.922,287,5%573,06
9.922,29 até 13.167,0015%1.317,23
13.167,01 até 16.380,3822,5%2.304,76
Acima de 16.380,3827,5%3.123,78

Tabela válida a partir de fevereiro/2024, conf. Anexo II da IN RFB nº 1.500/2014, alterada pela IN RFB nº 2.174/2024.

Isenção do Imposto de Renda

Estão isentos do pagamento do Imposto de Renda:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Militares de órgão extinto;
  • Anistiados políticos com doenças específicas.

Os portadores de enfermidades listadas na Lei nº 7.713/88, que tem direito a isenção são:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados s avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
    Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Para ter direito a isenção o contribuinte deve fazer o pedido via internet, lembrando que o contribuinte deve declarar seus rendimentos ao Fisco da mesma forma, mesmo que o valor do tributo não seja descontado de sua renda.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda

O pedido para aposentados e pensionistas é feito pela internet, através do aplicativo ou site ‘Meu INSS’. Para solicitar a isenção, é preciso entrar na aba “Novo Pedido”, digitar “isenção de imposto de renda” e clicar no nome do serviço/benefício.

Em seguida, o beneficiário deve ler as informações que aparecerem na tela e seguir as instruções.

De acordo com o governo federal, o pedido pode levar em média 30 dias corridos para ser avaliado. Não é preciso, necessariamente, ir a uma agência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para ter a isenção, mas é possível que o beneficiário seja convocado para uma perícia médica para ter o pedido deferido.

Deduções

São deduções legais para fins de redução da base de cálculo do Imposto de Renda:

  • Pensão alimentícia;
  • Despesas médicas como consultas, despesas hospitalares, planos de saúde, laboratórios, aparelhos e próteses ortopédicas. Não há limite para esta tipo de despesa;
  • Despesas com instrução pagos a estabelecimentos de ensino regular, limitado a R$ 3.561,50 anual;

São indedutíveis (não podem ser deduzidas) para fins de declarção do imposto de Renda:

  • Materiais escolares;
  • Cursos livres, como idioma, dança etc.;
  • Pagamento do FIES;
  • Medicamentos;
  • Vacinas;
  • Nutricionistas.

Doações para entidades filantrópicas, de educação, de pesquisa científica ou cultural não são dedutíveis, apenas quando as entidades forem inscritas na Secretaria da Presidência e pagas durante o ano-calendário. Porem, pode-se fazer doação no ato da Declaração de Ajuste Anual (DAA), que são redutoras do imposto a recolher, mas apenas para as seguintes intituições:

  • Fundo da Criança e Adolecente;
  • Fundo do Idoso.

Essas doações, se lançadas na DAA, geram DARF para pagamento no ato do envio da declaração e devem ser pagos até a data limite de envio. Não é permitido o lançamento dessas doações para declarações fora do prazo, assim, se o DARF não for pago no prazo informado deverá ser retirado da declaração e reenviada como retificadora.

Doações realizadas para Partidos Políticos não são dedutível, mas é obrigatório sua informação na DAA, lembrando que o limite para doações para Partidos Políticos é de 10% da Receita Bruta do ano anterior.

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